sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Barragem do Catolé: Empresa reverteu decreto de falência no STJ. Trabalhadores estão sem receber

 

Nesta terça feira (10) pela manhã as pessoas que se dirigiam ao centro de Vitória da Conquista para trabalhar, foram surpreendidas com um protesto dos trabalhadores terceirizados da Embasa, que interrompeu o trânsito por mais de duas horas, em uma das principais vias de acesso à região central da cidade. Os trabalhadores foram contratados pela Coesa, empresa ligada ao grupo de engenharia OAS, e eram responsáveis por tocar os serviços da construção da barragem do Catolé. As obras da barragem estão prejudicadas desde junho, quando a Coesa deixou de pagar os salários dos trabalhadores.

Durante a realização do protesto, a direção da Embasa chegou a receber uma comissão dos trabalhadores que estavam interditando o trânsito na porta da empresa, mas tudo indica que o problema está fora do alcance de uma solução local. Na verdade. a Embasa, que é administrada pelo governo do estado, terá muito que explicar à sociedade, sobre como uma empresa que já foi criada de forma suspeita, como é o caso da Coesa, conseguiu um contrato para realizar uma obra de tamanha importância como a da barragem do Catolé. O impasse que foi criado, está gerando prejuízos não só para os trabalhadores, que estão tendo os seus direitos desrespeitados, como também para a sociedade em geral, que espera com grande expectativa, há vários anos, a solução dos problemas de abastecimento de água em Vitória da Conquista.

 
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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

A reportagem do Portal Aliança BR apurou que a Coesa já nasceu como um puxadinho da OAS, depois do envolvimento da construtora nos escândalos de corrupção apurados pela operação Lava Jato. Segundo a nossa apuração, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou, no dia 07 de junho do ano corrente, a falência da construtora Coesa, criada após a reestruturação societária da OAS. A decisão foi tomada em um recurso apresentado pela produtora de aço Gerdau, uma das credoras no processo de recuperação judicial da Coesa. Os representantes da Gerdau defendem, segundo o relatório do caso, que a reestruturação societária da OAS serviu para “enganar os credores”.

Envolvida no escândalo da Operação Lava Jato, a construtora baiana OAS entrou com um pedido de recuperação judicial em 2015. Ao todo, o processo de reestruturação levou cinco anos e a companhia terminou tendo seus ativos adquiridos pela holding Metha e pela Coesa. Cinco meses após a compra, em outubro de 2021, os donos da Coesa entraram com o pedido de recuperação judicial – quando as dívidas já somavam cerca de R$ 4,5 bilhões. As empresas credoras argumentam que a Coesa foi criada para ficar com os ativos ruins da OAS e a Metha, com os bons. “Inconformadas, afirmam, em suma, que a correlação entre as sociedades integrantes do Grupo Coesa, ora em recuperação judicial, e o Grupo OAS, atual Grupo Metha, é óbvia, havendo distinção apenas formal, oriunda de movimentações societárias que serviram, unicamente, para enganar os credores”, lê-se no relatório.

Ministro do STJ suspendeu decreto de falência

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu uma liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a construtora Coesa, antigo Grupo OAS. O TJSP, diante de uma suspeita de fraude, converteu a situação de recuperação judicial (RJ) da empresa para falência. Contudo, Martins avaliou que não existiam provas suficientes para confirmar isso.

O que aconteceu é que, na perspectiva do TJSP, a separação do Grupo OAS nos grupos Metha e Coesa teve como objetivo apenas separar as dívidas e o patrimônio do conglomerado, em prejuízo dos credores. Para o tribunal paulista, houve uso indevido do instituto da recuperação judicial, o que o levou a mudar o caso para falência. Martins determinou que a conclusão sumária de ocorrência de fraude “não pode sustentar a decretação de falência”. De acordo com o ministro, a decisão do TJSP teve como base o recurso de apenas um credor, que contestou a aprovação do plano de recuperação da Coesa. Para Martins, “em análise preliminar, não houve respeito ao contraditório e à ampla defesa na decisão que reverteu os efeitos do plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores”.

// Portal Aliancabr, com informações do Tribunal de Justiça de SP.

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