quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Apresentadora da Globo que processou jornalista da RedeTV perde e toma “aula de Justiça” na sentença

 

A briga judicial travada pela apresentadora Patrícia Poeta, que comanda o “Encontro”, contra o colunista Alessandro Lo-Bianco, do programa “A Tarde é Sua”, da RedeTV!, chegou a um veredito – e a contratada da TV Globo não deve ter gostado nada do resultado. Em sua sentença, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas absolveu o jornalista de Sonia Abrão.

A polêmica entre os dois começou depois que Patrícia Poeta protocolou uma queixa-crime contra o jornalista Alessandro Lo-Bianco. Ela acusou o colunista de ter cometido “crimes contra a honra”. Segundo a contratada da TV Globo, ele praticou calúnia, difamação e injúria ao falar, segundo ela, mentiras a seu respeito no programa da RedeTV!. 

 
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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

Na sentença, a qual a coluna Erlan Bastos EM OFF teve acesso exclusivo, a juiza Ana Claudia dos Santos Sillas foi categórica em dizer que a reclamação da apresentadora não procede. Segundo a magistrada, o processo “é caso de absolvição sumária”. Na ação, a contratada da Globo afirma que Lo-BIanco teria dito inverdades sobre ela no “A Tarde é Sua”, em julho de 2022. Na época, o colunista teria dito que Patrícia Poeta teria faltado a, pelo menos, quatro reuniões de pauta do “Encontro”. “A sensação que eu tenho é que ela chega na hora para fazer o programa e pergunta o que tem”, disse o colunista.

Crime só na cabeça da apresentadora

Além disso, Lo-Bianco deu outras informações de bastidores. Segundo ele, Patrícia teria pedido a demissão do câmera que flagrou uma convidada dormindo na plateia, em julho do ano passado. “Na verdade ele não foi demitido, foi afastado (…) Ela teria reclamado e pedido a cabeça que controla as câmeras, do diretor geral, porque ela acha que foi culpa do diretor de imagem”.

Ao analisar o caso, a juíza foi taxativa em dizer que o caso “expressa hipótese de crítica jornalística, ainda que grosseira” e que o colunista está protegido pelo “livre exercício de atividade profissional”. A magistrada deu um puxão de orelha, relembrando que Patrícia Poeta é figura pública, e por isso, pode vir a ser alvo de comentários maldosos, mas que as falas “não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria”. “A querelante é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe”, apontou a juíza, absolvendo Lo-Bianco.

// Em Off.

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