Vitória da Conquista realiza de 1º a 10 de agosto (somente nos dias úteis), das 9h às 17h, na Prefeitura da Zona Oeste (PZO), situada no Centro Cultural Glauber Rocha, o Mutirão Municipal de Renegociação de Dívidas, organizado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Todos os consumidores conquistenses com nível de endividamento que ultrapasse sua capacidade de pagamento vão poder buscar, de forma acessível, soluções para o pagamento de suas dívidas, como forma de garantir uma renda mínima existencial ao consumidor. Segundo o coordenador do Procon, Rafael Meira, a organização do mutirão segue as diretrizes do próprio município. “Temos um governo direcionado às pessoas e essa questão do endividamento afeta a dignidade da pessoa, afeta a vida familiar do consumidor. Então, a intenção desse mutirão é proporcionar um espaço adequado e ágil para tratar a questão do endividamento dos consumidores conquistenses”, declarou.
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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias
Quem pode participar do mutirão
Qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.
Tipos de dívidas
O mutirão abrangerá a renegociação de dívidas de diferentes credores, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. Mas não serão negociadas dívidas de pensão alimentícia, impostos, taxas, crédito rural e contratos imobiliários com garantia real (por exemplo, penhora ou alienação fiduciária).
Documentos necessários
Para ser atendido no mutirão, o consumidor deverá apresentar as vias originais e cópias dos seguintes documentos:
RG;
CPF;
Comprovante de residência em Vitória da Conquista e em nome do consumidor;
Comprovante de renda (3 últimos contracheques);
Comprovante de rescisão de contrato de trabalho, caso o consumidor esteja desempregado (carteira de trabalho, termo de rescisão etc);
Comprovante de Inscrição em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc), se for o caso;
Contrato;
Fatura, boleto, carnê, carta de cobrança ou outro documento que comprove a existência e valor atualizado da dívida;
Comprovantes de pagamentos das parcelas da dívida que já foram quitadas;
Nota fiscal, caso a dívida tenha origem na aquisição de produto ou serviço;
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