quarta-feira, 29 de março de 2023

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O Grupo Petrópolis, proprietário das marcas Itaipava, Crystal e Petra, protocolou um pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro devido a uma dívida total de R$ 4,2 bilhões. A companhia busca impedir o vencimento de uma parcela de R$ 105 milhões de uma dívida que vence nesta terça-feira (28).



De acordo com a empresa, sua dívida financeira e de mercado de capitais é de R$ 2 bilhões, enquanto sua dívida com terceiros é de R$ 2,2 bilhões. A juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar ao grupo, determinando a liberação dos recursos da companhia por instituições como Banco Santander, Fundo Siena, Daycoval, BMG e Sofisa. A magistrada também nomeou o escritório de advocacia Zveiter e a empresa Preserva-Ação como administradores judiciais.

 

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

 

O Grupo Petrópolis alega que o pedido à Justiça visa evitar o “iminente estrangulamento do fluxo de caixa” da empresa, devido à redução de receitas que enfrenta há mais de um ano. No ano passado, a cervejaria Petrópolis vendeu 24,1 milhões de hectolitros de bebidas, uma queda de 23% em comparação a 2020. A empresa acusa alguns de seus concorrentes de adotarem um “planejamento tributário abusivo” para não repassar o aumento de custos dos últimos dois anos ao consumidor final. Por sua vez, a Petrópolis não teria utilizado a mesma estratégia e precisou reduzir as margens de lucro para permanecer competitiva.

 

 

Segundo o documento apresentado, a combinação desses fatores resultou em uma crise de liquidez sem precedentes para o Grupo Petrópolis, levando-o a buscar proteção legal por meio do pedido de recuperação judicial. Esse processo permite que as organizações renegociem suas dívidas, evitando o encerramento de atividades, demissões ou falta de pagamento aos funcionários. As empresas ficam desobrigadas de pagar aos credores por algum tempo, mas precisam apresentar um plano para acertar as contas e continuar operando, buscando evitar a falência.

 

// JM Onlinbe.

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