quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Famosos: Seu Jorge tenta registrar filho caçula com nome “Samba”, é proibido pelo cartório e aciona advogados

  

O filho de Seu Jorge e da terapeuta Karina Barbieri nasceu na Maternidade São Luiz Star, em São Paulo. Mas os dois foram impedidos de registrar o menino como Samba e recorreram a advogados, segundo a Band. A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários.

A legislação brasileira não proíbe nomes específicos de forma direta. Mas a Lei de Registros Públicos, criada em 1973, indica que o oficial de registro civil não deve registrar nomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam gerar eventuais constrangimentos desnecessários. O oficial de registro civil, profissional do direito, é quem analisa caso a caso, podendo recusar que certos nomes sejam formalizados no momento do registro de nascimento por serem capazes de expor a criança ao longo da vida.

 

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Com Informações do Vitória da Conquista Notícias

Grávida de Seu Jorge, Karina Barbieri posa nua em meio à natureza - SBT

Se os responsáveis pela criança não se conformarem com a recusa do registrador, podem solicitar que o caso seja analisado pelo juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão. O nome pode ser autorizado ou a recusa pode ser confirmada. Quem encaminha o procedimento ao juiz é o próprio registrador, que vai explicar os motivos de sua recusa e as alegações feitas pelos responsáveis.

O que é preciso para mudar o próprio nome

Sim. Após os 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar a alteração de seu nome em um cartório de registro civil do país, não sendo necessário dar entrada em um processo judicial, nem contratar um advogado. Essa alteração extrajudicial pode ser feita apenas uma vez e a pessoa não precisa expor os motivos para a mudança de nome. Há uma taxa fixada por lei estadual para realizar o processo. No caso de São Paulo, o custo é de R$ 174,39. O prazo para a conclusão do processo de alteração do nome é de 5 dias. Para demais casos, é preciso dar entrada em um processo judicial com a contratação de um advogado. A pessoa precisará arcar com a taxa de abertura da ação, além de eventuais investimentos ao longo do processo e dos honorários do advogado contratado.

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