Após discussões com a sociedade civil, estudos e planejamento das secretarias envolvidas, o Governo Municipal publica, nesta segunda-feira (5), o Decreto nº 21.192 que dispõe sobre a possibilidade de realização de atividades letivas com 50% da capacidade de cada sala de aula, nas unidades de ensino públicas e privadas de Vitória da Conquista, a partir de 12 de julho.
A decisão tem como critério principal a taxa de ocupação hospitalar, que não pode passar de 90%, segundo o coordenador do Comitê de Gestão, Kairan Rocha. “Caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI no município fique acima de 90% por sete dias consecutivos, a ocupação máxima cai para 25% da capacidade de cada sala de aula”, explica o coordenador. O decreto dispõe que as instituições de ensino estarão condicionadas a manter ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro por aluno, bem como à realização de frequente higienização dos ambientes (mínimo de quatro vezes ao dia, compreendendo os períodos de recreio e fim de expediente) onde as aulas serão desenvolvidas e dos materiais utilizados pelos alunos, professores e demais profissionais da educação.
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