terça-feira, 15 de dezembro de 2020

STF decidiu: Amante não tem direito a dividir pensão com viúva, após morte do infiel

 

Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte no caso de duas uniões estáveis simultâneas comprovadas na Justiça. O tema, que dividia a jurisprudência, foi julgado pelo plenário virtual e servirá de orientação para os demais tribunais do país. A decisão foi por seis votos a cinco.

O caso analisado teve origem em Sergipe. O autor do recurso pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva, que já havia tido a união estável e a pensão reconhecidas pela Justiça. O processo começou a ser analisado pelo STF em setembro de 2019 no plenário presencial, mas, após oito votos, o julgamento foi adiado por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Dias Toffoli.

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “o Supremo, ao reconhecer a validade jurídico constitucional do casamento civil ou da união estável por pessoas do mesmo sexo, não chancelou a possibilidade da bigamia”. Segundo o ministro, “a união estável é similar ao casamento civil, caracterizada como união com aparência conjugal”. Todos os ministros já apresentaram seus votos, mas a votação termina oficialmente na sexta-feira, 18. Até lá, qualquer um dos 11 dos ministros pode alterar o voto. // Catraca Livre.

 

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