Sudoeste: Casal é indiciado por divulgação de cena de nudez sem consentimento da vítima
Na manhã desta terça-feira (25), a Polícia Civil da Bahia, através da Delegacia Territorial de Carinhanha, indiciou duas pessoas pela prática do crime de divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima (art. 218-C do Código Penal). De acordo com informações fornecidas, um homem e uma mulher, atuais namorados, divulgaram fotos nua de uma outra mulher, ex-namorada do referido acusado. A vítima tomou conhecimento das fotos no mês de agosto, tendo registrado o caso na delegacia no dia 20/08/2020.
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, é crime e possui pena de prisão de até 05 anos.” O delegado esclareceu que, “se o crime for praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)”. // Portal Vilson Nunes.
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