sexta-feira, 17 de julho de 2020

LEM-BA: ‘Jamais pensei que matariam meu filho por ser homossexual’

No entanto, durante as investigações, a polícia descobriu que, na verdade, o crime foi por homofobia. O adolescente de 14 anos teria dito a pessoas na cidade que estava incomodado como o jovem olhava para ele. Para o delegado Rivaldo Luz, coordenador regional de Polícia Civil da região, o adolescente disse que não se arrepende do crime.

“Ele foi muito frio no seu depoimento. Confirmou que matou e disse que a vítima havia o assediado na semana anterior e ele decidiu que iria matar a vítima. Uma semana depois encontrou com a vítima e, acompanhado de uma pessoa, já deu um chute na vítima, jogou no chão, deu três pedradas na cabeça e a vítima desmaiou no local. Juntamente com o outro menor que também participou da agressão, o arrastou até uma casa abandonada onde tinha um colchão velho, e ateou fogo na vítima e aguardou o corpo ser completamente carbonizado, o que demonstra uma frieza, uma tranquilidade para cometer o crime, e em momento nenhum ele demonstrou arrependimento do fato”, disse o delegado.

Algumas pessoas que presenciaram as agressões e não acionaram a polícia estão sendo identificadas e podem responder criminalmente por omissão de socorro.

“Essas pessoas também podem responder por isso, porque ninguém chamou a polícia. Embora as pessoas não tenham visto a parte do fogo, mas a parte da agressão as pessoas presenciaram, algumas pessoas correram, porque foi um fato violento e era uma rua escura. As pessoas podem responder criminalmente por isso também”, explicou o delegado.

O outro adolescente que participou do crime deve se apresentar à polícia ainda nesta quinta-feira (16), na companhia de um advogado. Segundo o delegado, ele não ateou fogo na vítima, mas participou da agressão e também deve responder criminalmente pelo fato. A medida de internação dele também já foi expedida.

“Eles ficarão apreendidos provisoriamente, aguardando decisão judicial. Vão ser encaminhados a Salvador para que possam cumprir a pena determinada por um juiz. Eles podem ficar presos [apreendidos] até três anos de medidas socioeducativas”. g1





 

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