Mesmo com a grande procura, o estoque do produto é abastecido semanalmente, o que descarta uma possível escassez na Bahia
Em busca de proteção contra o coronavírus, baianos e baianas estão correndo para as farmácias em busca de álcool em gel e máscaras de proteção respiratórias. A procura cresceu ainda após após a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab-BA) reforçar a divulgação da Lei Estadual nº 13.706, de 2017, que obriga todos os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem álcool gel para seus clientes. Mesmo com a grande procura, o estoque do produto é abastecido semanalmente, o que descarta uma possível escassez na Bahia, conforme explicou à reportagem a gerente farmacêutica Janaina Cerqueira. “Fazemos pedidos três vezes na semana, então só em caso de uma demanda tão grande que nem o laboratório aguente. Além de máscara e álcool em gel, também estão buscando muito vitamina C. Os clientes chegam comentando sobre o coronavírus e estão procurando prevenção. O que é bom, porque mostra a conscientização sobre se proteger”, disse. Para além dos cuidados individuais, o governo estadual tem ampliado as ações de conscientização em toda a Bahia. Na quinta (30), o secretário de Saúde Fábio Vilas-Boas se reuniu com representantes do segmento da indústria, rodoviários, portos e aeroportos a fim de sensibilizar os mais diversos setores sobre a importância da higiene regular das mãos, reforçando que os estabelecimentos que prestam serviços diretos à população devem cumprir a lei citada acima. “Nos últimos cinco anos, diversos estados brasileiros passaram por surtos e epidemias de sarampo e febre amarela, por exemplo, mas aqui conseguimos impedir o avanço dessas doenças devido a uma série de medidas, com destaque para o bloqueio vacinal e campanhas de sensibilização voltadas para a população e segmentos empresariais”, afirmou Vilas-Boas. Estabelecimentos obrigados a usar álcool em gel: Em nota compartilhada pela Sesab, assinada em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA), fica destacado os tipos de estabelecimentos que devem obrigatoriamente cumprir a lei estadual. São eles: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços. “Estamos reforçando a importância da assepsia das mãos como forma simples, porém eficaz e de real importância na prevenção e no controle da disseminação de infecções no ambiente hospitalar e fora dele”, explicou o secretário estadual de Saúde. A nota ainda detalha que “a quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levara? em conta a a?rea do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fa?cil acesso e visualizac?a?o, inclusive com placa contendo aviso”. O não cumprimento das disposic?o?es da presente Lei, sujeita o estabelecimento infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras cominac?o?es legais. Para intensificar as ações de combate às doenças virais, sobretudo o coronavírus, uma portaria estadual foi publicada na edição de sexta (31) no Diário Oficial da Bahia, estabelecendo que “os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde”.
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