Instituição não pode recusar matrícula de aluno que perdeu prazo por motivo de saúde
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que uma instituição de ensino não pode recusar matrícula de aluno que tenha perdido o prazo em razão de problema de saúde. A decisão é 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente um pedido contra ato da Fundação Universidade de Brasília e do Governo do Estado.
De acordo com a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, o TRF1 tem decidido no sentido de que tendo o candidato que tenha perdido o prazo para efetuar a matrícula em razão de situação alheia à própria vontade, devidamente comprovada por atestado médico, “faz jus à concretização da matrícula extemporânea”.
Ainda segundo a magistrada, “não cumprido o requisito temporal por circunstâncias alheias à vontade do candidato e inexistindo demonstração de prejuízo na efetivação da matrícula após o encerramento do prazo, a recusa da Administração na admissão afronta o princípio da razoabilidade, devendo ser reconhecido o direito à matrícula pretendida”.
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