quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Bahia tem 1,6 milhões de eleitores sem recadastramento biométrico

Título de eleitor de quem não fizer cadastramento biométrico será cancelado — Foto: Divulgação/TRE-RNQuase 1,6 milhões de eleitores ainda precisam ser biometrizados na Bahia. O prazo para a última fase do cadastramento biométrico termina neste mês para 39 cidades, e em fevereiro de 2020 para outras 242. Quem não passar pelo processo dentro do período vai ter o título cancelado. O prazo mais curto é para municípios que estão com o processo de biometrização adiantado. As cidades que não estão no ritmo esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tiveram o período maior, para conseguir cadastrar todos os eleitores. A lista das cidades está disponível no site do TRE. Um dos lugares que tem até 2020 para biometrizar os eleitores é São Sebastião do Passé, na região metropolitana de Salvador. Dos 34 mil eleitores da cidade, quase 20 mil já fizeram a biometria. No entanto, no último mês a procura pelo serviço tem sido cada vez menor. "Para se ter uma ideia, estamos colocando 290 senhas por dia, e só está chegando a 80 atendimentos no máximo por dia", disse o chefe do cartório do local, Eduardo Ferreira. No norte da Bahia, na região da cidade de Campo Formoso, o TRE montou quatro postos para fazer a biometria. O chefe do cartório da área, Carlos Eduardo de Souza Nunes, explica que mais da metade dos eleitores já foram atendidos. "No geral, a gente tem em termos de eleitores 53.393 eleitores. Já foram atendidos 31.271, ou seja, 58,57% dos eleitores já estão biometrizados", ponderou. Parte desse atendimento é agendada via telefone ou em postos avançados, como cartórios. Além disso, o TRE-BA está solicitando que os governos municipais disponibilizem veículos para levar os eleitores da zona rural para fazer a biometria nos cartórios. Impedimentos   Título de eleitor de quem não fizer cadastramento biométrico será cancelado — Foto: Divulgação/TRE-RN Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado: Obter passaporte ou carteira de identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. Veja mais notícias do estado no G1 Bahia.


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