O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), fez ajustes no parecer apresentado por ele em 13 de junho. Nesta terça-feira (2), ao ler a complementação de voto, avisou: “Antes de iniciar a exposição dos itens alterados, esclareço que as modificações resultaram da necessidade de aperfeiçoamento do texto, sem alterações significativas de conteúdo”. O relator manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Propôs ainda a redução da idade mínima (de 60 para 57 anos) para professoras da rede pública que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, com direito ao último salário (integralidade) e reajustes da ativa (paridade). E determinou que a pensão dos agentes de segurança também seja igual ao último salário. Ainda em relação aos servidores públicos, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local. O relator também corrigiu trecho que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos, que voltará a ser de 20%, como praticado até 2018 – em janeiro deste ano, havia sido reduzida para 15%. No caso das cooperativas de crédito, ele especificou um patamar menor, de 17%, e explicitou que não haverá aumento para a Bolsa de Valores (que hoje paga 9%). Moreira retomou proposta do Executivo para prever a transferência de 28% dos recursos do PIS/Pasep para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiará projetos no País. “Acrescentei dispositivo para garantir que os programas de desenvolvimento financiados por tais verbas sejam devidamente divulgados ao público”, ressaltou o relator. Deputados que se opõem à reforma da Previdência utilizaram recursos regimentais para atrasar o início da leitura da complementação de voto. O próprio presidente da comissão especial, Marcelo Ramos (PL-AM), leu a ata da última reunião, a fim de agilizar os trabalhos. “Não teremos nenhuma etapa de votação após a leitura”, anunciou, na tentativa de assegurar a continuidade da reunião. Ao final de quase quatro horas, o presidente do colegiado anunciou que foram apresentados 109 destaques ao texto, mas, em função da complementação de voto, será necessária uma reavaliação. Marcelo Ramos marcou para quarta-feira (3), às 11 horas, uma reunião com os coordenadores das bancadas, a fim de definir os próximos passos da comissão especial. Regra transitória: O substitutivo mantém as diretrizes do texto original do Executivo – como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores nos setores público e privado – e cria uma regra de transição para os atuais segurados, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional. O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Como acontece atualmente, há regras para categorias específicas, como professores. O substitutivo prevê uma fórmula única para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. A aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (hoje R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.
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