Ex-prefeito de Tanque Novo é punido pelo TCM
Na sessão desta quinta-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de denúncia formulada por vereadores do município de Tanque Novo contra o ex-prefeito José Messias Carneiro, por irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho Especializada em Serviço – CTES e da Cooperativa dos Profissionais de Saúde – COORDR. As cooperativas foram contratadas para a prestação de diversos serviços, via terceirização de mão de obra, nos exercícios de 2015 e 2016.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. E, após aprovação dos conselheiros, foi imputada multa de R$25 mil ao ex-prefeito pelas irregularidades apuradas pela equipe técnica do TCM.
O relatório apontou o descumprimento à norma que impõe a realização de concurso público para ingresso no serviço público, vez que as cooperativas foram contratadas para fornecer mão de obra para funções originariamente estatais ou ainda àquelas dispostas na estrutura administrativa municipal.
Muito embora as funções ocupadas relacionam-se com atividades-meio da administração, como, por exemplo, motoristas, vigias, merendeiras, faxineiros e auxiliares de limpeza, a prefeitura possui, em seu quadro de pessoal, servidores efetivos para o desempenho de tais funções. Portanto, tal fato, por si só, demonstra a irregularidade da terceirização.
Além disso, a relatoria considerou irregular a contratação de profissionais relacionados à área da saúde, vez que eles não estavam vinculados a nenhum programa específico. Tal fato evidencia a clara intermediação de mão de obra pela cooperativa. A terceirização das atividades de saúde no município apenas poderia ocorrer como forma de complementar e melhorar os serviços públicos.
A denúncia ainda apontou a prática de nepotismo com a nomeação de Thomas Felipe Pereira Carneiro e Paulo Neves Gomes para os cargos de assessor administrativo e tesoureiro, que são sobrinhos do prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Em relação à nomeação da filha do prefeito Lívia Oliveira Carneiro Cardoso para o cargo de secretária de Educação e do seu marido, Osvaldo Júnior Carneiro Cardoso, como secretário de Finanças, não há que se falar em nepotismo, pois tratam-se de cargos políticos que não são alcançados pela vedação prevista na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Contudo, o gestor também não comprovou a capacidade técnica dos nomeados para os cargos, o que viola os princípios da moralidade e impessoalidade.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino da Silva, também opinou pela procedência da denúncia, recomendando o desligamento dos parentes do gestor contratados, tendo em vista a caracterização de prática de nepotismo. Cabe recurso da decisão.
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