terça-feira, 2 de julho de 2019

Crueldade cometida contra cães e gatos choca Euclides da Cunha-BA

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O Site euclidesdacunha.com por seu repórter José Dilson Pinheiro, recebeu denúncia de um membro que se identificou como da Associação de Proteção aos Animais, em Euclides da Cunha, que relata práticas criminosas cometidas por algumas crianças e adultos que fizeram uso de bombas juninas como meio de “diversão” e para espantar cães e gatos, com resultados chocantes, intoleráveis para pessoas que vivem numa sociedade civilizada.


Em seu triste relato, a jovem defensora dos animais contou que crianças e adultos estavam fazendo uso de fogos de artifício, como brinquedo de mal gosto contra animais indefesos que, depois de aprisionados, tinham um artefato amarrado à perna ou na calda que, ao explodir, provocava pânico no animal, que saía correndo em disparada e completamente desnorteado e estressado, tentando se livrar do petardo que alguém havia colocado em uma das partes de seu corpo.

 

Dois animais que apresentavam ferimentos preocupantes foram capturados e levados para uma clínica veterinária, onde um médico colaborador e defensor da causa animal, ao perceber a gravidade dos ferimentos, ofereceu serviços gratuitos, inclusive uma cirurgia de amputação de membro, pois o cão se apresentava com uma das pernas parcialmente dilacerada (foto), e após exames mais aprofundados, o profissional veterinário chegou à conclusão de que a melhor solução seria a amputação parcial da perna do pobre cão, o que foi feito. Quanto ao gato, este teve ferimentos provocados por queimadura na calda, onde foi amarrado o artefato junino, deixando-a em carne viva (foto).

 

A defensora dos animais apelou para os pais ou responsáveis de crianças que estão cometendo esse tipo de delito a título de diversão, para que orientem seus filhos a não utilizarem-se de animais para essa finalidade criminosa e cruel, sob pena de responderem criminalmente, em caso de identificação da autoria. O apelo também é dirigido às pessoas adultas, principalmente alguns comerciantes que estão fazendo uso de artefato junino par espantar cães e gatos de seus estabelecimentos, segundo a denunciadora.

 

No Brasil, “pratica ato ou abuso, maus-tratos, ferir, mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime, de acordo com o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº9.605), de 1998. A pena é detenção de 3 meses a um ano, aumentada de um sexto, a um terço em caso de morte do animal. // Fonte: Euclidesdacunha.com



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