Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Rio do Antônio, da responsabilidade de José Souza Alves, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente, opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. O conselheiro sustentou que não pode incentivar os novos prefeitos ao descumprimento da lei. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto. Contudo, os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira seguiram o voto do relator, conselheiro Mário Negromonte, e coube ao presidente Plínio Carneiro Filho o voto de desempate, permanecendo a aprovação com ressalvas. A despesa total com pessoal correspondeu a 67,06% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão. O gestor foi multado em R$5 mil por irregularidades apuradas durante o exame dessas contas. E, por quatro votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. O município apresentou receita arrecadada no montante de R$27.397.904,01 e promoveu despesas de R$29.599.774,00, o que indica um déficit orçamentário de R$2.201.869,99. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 30,43% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 88,50% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,48% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.
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