As contas da Prefeitura de Palmas de Monte Alto, de responsabilidade de Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD), relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Deste modo, o gestor foi multado em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. O relator original do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal. Contudo, a maioria dos conselheiros considerou que por se tratar do primeiro ano do gestor não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição. O conselheiro Plínio Carneiro Filho ressaltou que o gestor comprovou que, ao assumir o cargo – em janeiro de 2017 –, encontrou o índice de pessoal já acima do limite, no patamar de 59,34%. “Em que pese as dificuldades enfrentadas com carência de recursos em razão da forte recessão econômica vivida pela Federação nos 2 últimos anos, ainda assim, o gestor logrou reduzir o percentual encontrado para 59,21%, com acréscimo, inclusive, de que não se trata de gestor reincidente. Por tal razão, não se deve aplicar-lhe a singular penalidade da rejeição das contas referenciadas, mesmo porque não há nos autos elementos de convicção capazes de comprovar que se trata de gestor desidioso e relapso não adotando as medidas reclamadas para a recondução da despesa com pessoal ao limite legal. Assim sendo, fica a Administração Municipal advertida para a devida obediência às regras impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal, atentando, inclusive, para o disposto no parágrafo único do art. 40, da Lei Complementar nº 06/91, segundo o qual “O Tribunal de Contas dos Municípios poderá considerar irregular as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feito em processo de prestação ou tomada de contas anterior”, escreveu o Conselheiro. Cabe recurso da decisão.
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