Na última quarta-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou a mineradora Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), de Caetité, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertido em favor de instituição local, ainda a ser definido. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2014, a partir de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e microrregião. A denúncia se referiu a contratação ilegal de trabalhadores para atividades-fim, proibida na legislação anterior, e pelo tratamento diferenciado entre os funcionários efetivos da empresa e terceirizados, no que se refere a capacitação e cuidados com a segurança. Em relação a primeira denúncia citada, a juíza Karina Carvalho, julgou o pedido como “perda do objeto”, segundo a nova legislação trabalhista, a Lei 13.429/2017, que alterou e permitiu, a terceirização de serviços mesmo em atividade-fim. Apesar disso a juíza entendeu que ao longo de muitos anos a empresa violou essas regras, conforme prova testemunhal da presença de terceirizados nessas áreas. Por outro lado, a atenção e cuidado diferenciados entre os trabalhadores efetivos e terceirizados dados pela empresa, foi motivo de condenação: “ao terceirizar serviços relacionados à atividade-fim e a permitir que as condições de trabalho dos terceirizados não se equiparassem às condições proporcionadas aos seus empregados, notadamente no que se refere à segurança do trabalho, produziu, além de danos patrimoniais de natureza individual, dano moral em toda a coletividade”. Essa foi uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Veja a descisão.
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